Comerciantes podem deixar de pagar pelos letreiros de suas lojas

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB) autorizou a revisão da Lei Municipal nº 4.422/2013, que prevê a cobrança de tributos sobre placas e letreiros de fachadas dos prédios de comércio e prestadores de serviços.

A manifestação do prefeito foi aplaudida pelo vereador Fábio Meireles (PPS) que usou a tribuna da Câmara para elogiar a ação de Edvaldo.

“A Lei estava onerando os comerciantes e empresários da capital indevidamente e num momento delicado da economia nacional”, como salientou o parlamentar.

Fábio Meireles informou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) está providenciando a iniciativa do Executivo para “conceder a isenção da taxa para as fachadas que apenas identificam o negócio.

“A medida será um estímulo para que os comerciantes invistam nas lojas. A isenção tributária não vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.

Ele lembrou que desde o ano passado vinha discutindo a necessidade de retificar a legislação municipal junto às entidades da classe empresarial. “Essa conquista é resultado de um diálogo em conjunto com a CDL, a Fecomércio, a Asmex, o Fórum Empresarial e só foi possível graças à sensibilidade da gestão municipal com o setor produtivo”, frisou Meireles.

Escrito por Assessoria de Imprensa do parlamentar

Foto: César de Oliveira

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