Meireles cobra tramitação de proposta que reduz recesso na CMA

O vereador Fábio Meireles (PPS), voltou a cobrar a tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Aracaju nº 02/2017, que reduz o tempo de recesso dos vereadores na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Embora tenha sido apresentada no começo do ano legislativo, a matéria segue engavetada.

A propositura já foi lida em plenário, recebeu parecer das comissões nas quais está tramitando, mas a mesa diretora da CMA ainda não a colocou na pauta de discussões do Plenário. “O projeto foi protocolado em fevereiro. Não quero acreditar que terminaremos o primeiro semestre dessa legislatura sem apreciar essa matéria que já recebeu o aval das comissões temáticas para ser levada ao Plenário”, disse Fábio Meireles.

O vereador lembrou que, considerando o grande descrédito enfrentado pela classe política no país, a CMA deve se alinhar ao que já vem sendo feito por outros Parlamentos. “Seguindo o que fez a Câmara dos Deputados, outras Casas Legislativas, como as de Goiânia e Vitória, diminuíram o tempo de recesso porque, notadamente, há um aumento da produtividade”, observou Fábio.

O texto da proposta prevê que o período de recesso no Parlamento aracajuano seja reduzido dos atuais 90 dias para 55. Dessa forma, os trabalhos legislativos passam a ocorrer, no primeiro semestre, do dia 2 de fevereiro à 17 de julho; e no segundo semestre, entre 1º de agosto à 22 de dezembro.

“Existem temas relevantes para a nossa população que dependem do nosso trabalho. O plano diretor, por exemplo, está defasado há mais de uma década e a consequência é o crescimento desordenado da capital, mas essa Casa pode contribuir para mudar essa situação. Com a ampliação do ano legislativo, poderemos fazer um debate mais proveitoso”, enfatizou o parlamentar.

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One thought on “Meireles cobra tramitação de proposta que reduz recesso na CMA

  1. Magna Meireles de Oliveira Dória

    Sempre e mais que justo que se reduza, pois é uma afronta aos outros trabalhadores( funcionarios publicos) já que só tem direito a 30 dias de férias, e se não houver falta injustificada oficialmente, numa jornada diária de 30 a 40 horas semanais num total de 20 a 22 dias úteis mensais.

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